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Orçamentos

Proposta de orçamento

1. O orçamento ora apresentado é provisional e baseado de acordo com as despesas efectivas correntes do edifício ou em dados do mercado disponíveis à data da sua elaboração, o orçamento definitivo fica sujeito à correcção das proposta dos Condóminos ou Administração.
2. Emitiremos mensalmente um recibo para cada fracção tenha esta pago ou não a quota que lhe pertence.
3. As assembleias extraordinárias efectuadas ao abrigo do ponto 2 do Artº 1431 do Código Civil, tem um custo acrescido.
4. Todos os serviços de limpeza, jardinagem e manutenção preventiva, serão executados pelos nossos colaboradores ou empresas da especialidade quando assim se justificar.
5. O material utilizado na reparação do jardim ou manutenção global do Edifício, estão inseridas na rubrica “Despesas extraordinárias”.
6. Findo o primeiro semestre poderá a empresa, em assembleia extraordinária, proceder à rectificação da frequência e valor da limpeza, bem como do ajustamento dos montantes correspondentes a aguas e electricidade, dependendo do consumo.
7. A rubrica “Despesas extraordinárias” fará previsão a qualquer intervenção urgente ou necessária no edifício e será sempre justificada e documentada. Não havendo qualquer reparação efectuada este valor sobrará no final do exercício, ficando assim, ao critério dos Condóminos o destino do montante.