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Serviços Administrativos
Serviços administrativos visam a:
1. Criação do condomínio, fazendo o seu registo legal;
2. Elaboração do regulamento do condomínio;
3. Elaboração do orçamento de despesas correntes e excepcionais, assim como, orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação;
4. Proceder à convocação das assembleias, geral ordinária ou extraordinária, e à posterior comunicação aos condóminos das actas resultantes, dar seguimento às deliberações daí originárias, de acordo com as competências legalmente definidas no código civil;
5. Apresentar relatório de contas anuais e proceder à cobrança da quota-parte dos condóminos nas despesas comuns, de acordo com os orçamentos aprovados;
6. Proceder a todos os actos que permitam conservar os direitos relativos aos bens comuns;
7. Representar o condomínio perante entidades públicas e privadas;
8. Efectuar a contratação de serviço de limpeza, manutenção, vigilância e outros, em conformidade com os orçamentos aprovados em assembleia geral, e efectuar os respectivos pagamentos das despesas comuns;
9. Constituir conta poupança condomínio;
10. Guardar toda a correspondência trocada com os condóminos e outras entidades;
11. Realizar vistorias semanais ao edifício ou sempre que necessário e disponibilizar um serviço de atendimento telefónico ou pessoal, aos condóminos;
12. Efectuar todos os movimentos através da conta de condomínio;
13. Celebração de contratos de seguro e outros.
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